Direito Previdenciário


O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


 Aposentadoria por Invalidez.
 Aposentadoria por Idade.
 Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria Especial. 
 Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Salário Maternidade
Salário Família
Pensão por Morte
Auxílio Reclusão
Serviço Social
Reabilitação Profissional