Velhos Profissionais versus Novos Concorrentes

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A história e a sociologia não deixam dúvidas, quando um jovem começa a trabalhar, naturalmente adquire conhecimento e experiência naquele ofício e para sempre carregará os ensinamentos, mesmo que de forma intrínseca.

Hoje em dia não é diferente, tanto que as experiências profissionais servem para aperfeiçoar e direcionar o profissional, além de enriquecer o currículo.

Todavia, há uma questão recorrente, que é que quando o profissional, munido de conhecimento, experiência não só operacional, mas também sobre o negócio, acaba empreendendo na mesma atividade, passando a ser concorrente da empresa que o desenvolveu e proporcionou este conhecimento.

A princípio, não há nenhum problema, até porque é de conhecido de todos que a concorrência e o livre mercado são benéficos ao mercado pelo aumento da competitividade e desempenho.

O ponto crítico é quando o novo empreendedor capta os clientes do seu empregador anterior. A solução para sanar esta questão e evitar uma concorrência desleal é a inserção de Cláusula de Não Concorrência na rescisão trabalhista.

Depois de inúmeros processos discutindo a validade de tal Cláusula – sendo a maioria contra, o Tribunal Superior do Trabalho julgou a favor da validade.

Entretanto, considerou que a condição é válida mediante algumas condições, quais sejam, um período determinado para a não concorrência, fixação de área territorial e algum tipo de pagamento com caráter de compensação, ou seja, um valor pago para compensar a proibição de não explorar a mesma atividade econômica.

A sugestão para empresa que queira se precaver da possibilidade ter um futuro concorrente desenvolvido com recursos da sua organização, é recomendável formalizar a rescisão com a referida Cláusula, desde que observando os requisitos previstos pelo Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, o empregador terá uma segurança contra a perda de clientes para profissionais desenvolvidos e treinados na sua empresa.

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