Terceirização de Serviços para Atividade Fim

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A terceirização de serviços é um fenômeno presente em quase em todas as empresas, pois paga-se pelo serviço e não há preocupações com os encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais, sendo estas obrigações da empresa contratada.

Tal fenômeno tem contribuído na geração de empregos, otimização de recursos, foco nas competências essenciais e surgimento de novos empreendedores. A terceirização não deixa de ser uma aliança estratégica e se bem definida pode se transformar em um diferencial competitivo.

Em contrapartida, surgiram centenas de ações na justiça sobre a legalidade da terceirização e o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a terceirização é válida quando a atividade contratada não é a atividade fim da empresa contratante, por exemplo, uma empresa de automação pode terceirizar os serviços de vigilância, tecnologia da informação dentre outros, menos o serviço de automação em razão de ser a atividade fim.

O Tribunal, na mesma súmula, previu que a responsabilidade se estende à empresa contratante quando os colaboradores da empresa terceirizada executam tarefas vinculadas à atividade fim ou que estejam sob a subordinação direta da companhia contratante.

A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho não foi suficiente e o Poder Legislativo e Executivo aprovaram a Lei 13.429/17, a chamada Lei da Terceirização, que alterou pontos da Lei 6.019/74, que é a legislação que rege os trabalhos temporários.

Pela nova redação, é possível que os profissionais contratados por empresa terceirizada possam executar atividade fim da empresa contratante da prestação de serviço. Entretanto, importante ressaltar que a legalidade da execução da atividade fim é condicionada à prestação de serviço temporário.

Em outras palavras, havendo execução dos serviços por período indeterminado pelos colaboradores contratados por empresa terceirizada, configura-se a manobra de fazer com que a empresa contratante tenha empregados sob sua hierarquia sem vínculo empregatício.

Com relação à responsabilidade da companhia contratante, o novo texto prevê a responsabilidade subsidiária independente de qualquer outro fator.

Destarte, a correta formalização e execução da prestação de serviço temporária, evita mais discussões judiciais e multas impostas pelos órgãos fiscalizadores, garantindo legalidade e segurança jurídica à todas as partes envolvidas.

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