Ação Revisional de Aluguel de Imóvel Comercial

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Locar um imóvel para determinado empreendimento é imprescindível para determinados ramos de atividade econômica. Ocorre que algumas vezes o locador, quando da renovação do contrato, exige valor de aluguel abusivo e o empreendedor, que já opera no ponto comercial e com clientes conquistados, acaba por se sujeitar às exigências do proprietário para a manter seu negócio estável e se possível em crescimento.

A ação revisional de aluguel nada mais é do que um tipo de processo judicial na qual a empresa locatária do imóvel busca a redução do valor mensal do aluguel. Para tanto, são exigidos determinados requisitos, os quais são necessários para proposição do processo, mesmo que o valor do novo contrato seja muito além do valor de mercado, é necessário pelo menos uma avaliação do imóvel por uma terceira parte qualifica e, que o contrato anterior seja de pelo menos 3 anos completos.

Além destes requisitos essenciais, é fundamental que o locatário tenha provas (cartas, notificações, e-mails ou mensagens por aplicativos) que foi tentado resolver a questão de forma amigável – o que bastaria um simples aditivo alterando as cláusulas dos valores.

Com todos os requisitos acima “em mãos”, é possível ajuizar a referida ação contra o proprietário, pedindo judicialmente a redução do valor mensal do aluguel. O processo é regido pelo rito sumário, que é o rito processual que é mais rápido do que o rito ordinário, que é o rito mais usual e que, infelizmente, costuma demorar mais tempo o seu andamento.

Depois deste passo realizado, o juiz designa uma audiência de conciliação com o intuito das partes chegarem a um acordo, encerrando o processo e fazendo valer o preço convencionado entre as partes. Caso não haja acordo, o processo continuará. Além da designação desta audiência, o juiz fixa um valor de aluguel provisório, como a própria nomenclatura diz, é provisório e poderá ser alterado quando da sentença ou do acordo entre as partes.

Este aluguel provisório não poderá ser superior a 80% do atual valor contratado. Com o andamento do processo, o locador poderá apresentar defesa e a questão judicial segue seu fluxo natural com a prolação da sentença e a opção das partes de recorrerem.

Pois bem, nos casos em que o locador exige valores maiores do que o de mercado fazendo com que a empresa locatária aceite a condição imposta, a legislação (Lei 8.245/91) permite que a parte prejudicada possa buscar o judiciário a fim de que o valor do aluguel seja compatível com o mercado, assegurando a manutenção da empresa já estabelecida no ponto comercial.

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